OAB 18 - Questão 4
Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
Fontes:
Ética e Disciplina da OAB
Informação Extra:
Fundamento: O Art. 28, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece a incompatibilidade do exercício da advocacia para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário. O § 2º do mesmo artigo estende essa incompatibilidade ao estágio profissional.