Simulado prova da OAB 18

0
1043
OAB 18 - Questão 4
Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?
(A) Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.
(B) Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
(C) Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.
(D) Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.

Fontes:

Ética e Disciplina da OAB

Informação Extra:

Fundamento: O Art. 28, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece a incompatibilidade do exercício da advocacia para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário. O § 2º do mesmo artigo estende essa incompatibilidade ao estágio profissional.