Simulado prova da OAB 18

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OAB 18 - Questão 36
João acaba de adquirir dois imóveis, sendo um localizado em área urbana e outro, em área rural. Por ocasião da aquisição de ambos os imóveis, João foi alertado pelos alienantes de que os imóveis contemplavam Áreas de Preservação Permanente (APP) e de que, por tal razão, ele deveria buscar uma orientação mais especializada, caso desejasse nelas intervir. Considerando a disciplina legal das Áreas de Preservação Permanente (APP), bem como as possíveis preocupações gerais de João, assinale a afirmativa correta.
(A) As APPs não são passíveis de intervenção e utilização, salvo decisão administrativa em sentido contrário de órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, uma vez que não há preceitos legais abstratamente prevendo exceções à sua preservação absoluta e integral.
(B) As hipóteses legais de APP, com o advento do denominado "Novo Código Florestal" - Lei nº 12.651/2012 -, foram abolidas em âmbito federal, subsistindo apenas nos casos em que os Estados e Municípios assim as exijam legalmente.
(C) As APPs são espaços territoriais especialmente protegidos, comportando exceções legais para fins de intervenção, sendo certo que os Estados e os Municípios podem prever outras hipóteses de APP além daquelas dispostas em normas gerais, inclusive em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, sendo que a supressão irregular da vegetação nela situada gera a obrigação do proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título de promover a sua recomposição, obrigação esta de natureza propter rem.
(D) As APPs, assim como as reservas legais, não se aplicam às áreas urbanas, sendo certo que a Lei Federal nº 12.651/2012 ("Novo Código Florestal"), apesar de ter trazido significativas mudanças no seu regime, garantiu as APPs para os imóveis rurais com mais de 100 hectares.

Fontes:

Direito Ambiental

Informação Extra:

Fundamento: O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) define as Áreas de Preservação Permanente (APP) como espaços protegidos, tanto em áreas rurais quanto urbanas. A obrigação de preservar e recuperar a APP é *propter rem*, ou seja, adere ao imóvel. A lei federal prevê hipóteses de intervenção de utilidade pública ou interesse social, e os entes federativos podem criar outras hipóteses de APP, mas não podem reduzir a proteção federal.