OAB 19 - Questão 20
Você, advogado, foi procurado por Maria. Esta relatou que era funcionária de uma sociedade empresária e seu empregador lhe disse que ela estava cotada para uma promoção, mas para tanto deveria entregar um laudo comprovando que não estava grávida. O empregador ainda afirmou que se soubesse, por meio de laudo médico, que ela havia feito algum procedimento que a impedisse de ter filhos, teria a certeza de que Maria estaria plenamente dedicada à sociedade empresária, o que seria muito favorável a sua carreira. Maria terminou o relato que fez a você, informando que se negou a entregar tal laudo e acabou sendo demitida no mês seguinte. Você sabe que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como
A conduta praticada pelo empregador de Maria pode ser caracterizada como
Fontes:
Direitos Humanos / Direito do Trabalho (Lei nº 9.029/95)
Informação Extra:
A Lei nº 9.029/95 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, tipificando tal conduta como crime. Prevê, além da sanção penal, o direito da trabalhadora à readmissão com ressarcimento integral ou ao recebimento da remuneração em dobro do período de afastamento, além de indenização por dano moral.