Simulado prova da OAB 19

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OAB 19 - Questão 80
João foi empregado da sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. e trabalhou como vigilante terceirizado na sociedade empresária Passo Fundo Ltda. durante todo o seu contrato. João foi dispensado e não recebeu nenhuma verba da extinção contratual, motivando-o a ajuizar ação contra ambas as sociedades empresárias.
Em audiência, a sociedade empresária Girassol Terceirização Ltda. comprovou documentalmente ter sido decretada a sua falência, ao passo que a sociedade empresária Passo Fundo Ltda. comprovou, nas mesmas condições, ter conseguido a recuperação judicial. As partes estiveram regularmente representadas e assistidas, nenhuma delas requereu a sua exclusão da lide e o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação principal da sociedade empresária Girassol e responsabilidade subsidiária da sociedade empresária Passo Fundo.
Diante da situação retratada, da previsão legal e do entendimento do TST, considerando que as sociedades empresárias recorrerão, assinale a afirmativa correta.
(A) Diante da situação jurídica das sociedades empresárias, elas ficam dispensadas do preparo.
(B) A sociedade empresária Girassol precisará realizar preparo, mas a sociedade empresária Passo Fundo, não.
(C) Ambas as sociedades empresárias precisarão realizar o preparo integralmente.
(D) A sociedade empresária Girassol não precisará realizar preparo, mas a sociedade empresária Passo Fundo, sim.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 899, § 10; TST, Súmula 86)

Informação Extra:

São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. A massa falida também é isenta do depósito. Portanto, Girassol (massa falida) não precisa fazer o preparo. Passo Fundo (em recuperação judicial) também está isenta. O gabarito D está incorreto. O gabarito correto seria A. No entanto, o gabarito oficial da OAB foi D. Isso indica que, à época, a isenção para empresas em recuperação judicial ainda não estava consolidada ou prevista em lei como está hoje. A Lei 13.467/2017 incluiu o § 10 no art. 899, isentando as empresas em recuperação. Em 2016, essa isenção não era legal, mas jurisprudencial e não pacífica. A Súmula 86 do TST isenta a massa falida. Assim, Girassol está isenta. Passo Fundo não estaria. Portanto, D está correta sob a ótica da legislação e jurisprudência da época.