Simulado prova da OAB 19

0
1041
OAB 19 - Questão 78
José ajuizou reclamação trabalhista em face da sociedade empresária ABCD Ltda., requerendo horas extras. A sociedade empresária apresentou contestação negando as horas extras e juntou os cartões de ponto, os quais continham horários variados de entrada e saída, marcados por meio de relógio de ponto. O advogado do autor impugnou a documentação.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
(A) Na qualidade de advogado do autor, você não precisará produzir qualquer outra prova, pois já impugnou a documentação.
(B) Na qualidade de advogado da ré, você deverá produzir prova testemunhal, já que a documentação foi impugnada.
(C) Na qualidade de advogado do autor, o ônus da prova será do seu cliente, razão pela qual você deverá produzir outros meios de prova em razão da sua impugnação à documentação.
(D) Dada a variação de horários nos documentos, presumem-se os mesmos inválidos diante da impugnação, razão pela qual só caberá o ônus da prova à empresa ré.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho (TST, Súmula 338, I e III)

Informação Extra:

O ônus de provar a jornada de trabalho é, em regra, do empregado. Contudo, se a empresa com mais de 10 empregados não apresenta os controles de ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada na inicial. Se apresenta controles com horários invariáveis ("britânicos"), eles são inválidos, e o ônus da prova se inverte para o empregador. No caso, os cartões têm horários variáveis. Portanto, o ônus da prova das horas extras (trabalho além do registrado) é do empregado (autor).