Simulado prova da OAB 19

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OAB 19 - Questão 52
Nanci, empresária individual, contraiu empréstimo com instituição financeira, formalizado em contrato de abertura de crédito. A esse contrato foi vinculada nota promissória avalizada, emitida pela mutuária em favor da mutuante.
Em relação à obrigação firmada pelo avalista, assinale a afirmativa correta.
(A) A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
(B) A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito goza de autonomia em razão do contrato de abertura de crédito ser título executivo extrajudicial.
(C) O avalista poderá arguir exceção de pré-executividade em razão da iliquidez do título que originou a nota promissória, mesmo que esta tenha força executiva e autonomia.
(D) A nota promissória gozará de autonomia somente com a anuência do avalista no contrato de abertura de crédito, além da sua assinatura no título.

Fontes:

Direito Empresarial (STJ, Súmula 258)

Informação Extra:

A Súmula 258 do STJ estabelece que "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia". Isso ocorre porque o contrato de abertura de crédito não é um título executivo líquido, e essa iliquidez contamina a nota promissória a ele vinculada.