OAB 19 - Questão 8
Os advogados Ivan e Dimitri foram nomeados, por determinado magistrado, para prestarem assistência jurídica a certo jurisdicionado, em razão da impossibilidade da Defensoria Pública. As questões jurídicas debatidas no processo relacionavam-se à interpretação dada a um dispositivo legal. Ivan recusou-se ao patrocínio da causa, alegando que a norma discutida também lhe é aplicável, não sendo, por isso, possível que ele sustente em juízo a interpretação legal benéfica à parte assistida e prejudicial aos seus próprios interesses. Dimitri também se recusou ao patrocínio, pois já defendeu interpretação diversa da mesma norma em outro processo.
Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que
Sobre a hipótese apresentada, é correto afirmar que
Fontes:
Ética Profissional (EAOAB, Art. 34, XII; Código de Ética e Disciplina, Art. 12)
Informação Extra:
É dever do advogado recusar o patrocínio de causa quando houver conflito de interesses com o cliente ou quando já tiver se manifestado anteriormente de forma contrária ao interesse do assistido. Ambas as recusas são legítimas e baseadas em justo motivo.