OAB 2 - Questão 10
Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição do Brasil, caberá
Fontes:
Constituição Federal, Art. 52, X
Informação Extra:
Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Isso confere eficácia *erga omnes* (contra todos) à decisão que, no controle difuso (incidental), teria eficácia apenas *inter partes*.