OAB 2 - Questão 19
No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário
Fontes:
Direito Administrativo (Atos Administrativos)
Informação Extra:
O poder discricionário existe quando a lei confere ao administrador uma margem de liberdade para decidir (conveniência e oportunidade). Ele não pode ser exercido quando a lei já determina a conduta a ser tomada (ato vinculado). O administrador não pode deixar de aplicar a lei por considerá-la "insatisfatória ou ultrapassada", pois estaria usurpando a função do legislador e violando o princípio da legalidade.