Simulado prova da OAB 2

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OAB 2 - Questão 19
No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário
(A) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.
(B) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.
(C) quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social.
(D) em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.

Fontes:

Direito Administrativo (Atos Administrativos)

Informação Extra:

O poder discricionário existe quando a lei confere ao administrador uma margem de liberdade para decidir (conveniência e oportunidade). Ele não pode ser exercido quando a lei já determina a conduta a ser tomada (ato vinculado). O administrador não pode deixar de aplicar a lei por considerá-la "insatisfatória ou ultrapassada", pois estaria usurpando a função do legislador e violando o princípio da legalidade.