OAB 2 - Questão 26
Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua família. Posteriormente, foi procurado por Amanda, que estaria disposta a adquirir o referido imóvel por um valor bem acima do mercado. Consultando seu advogado, Alexandre ouviu dele que não poderia alienar o imóvel, já que havia uma cláusula na escritura de instituição da hipoteca que o proibia de alienar o bem hipotecado. A opinião do advogado de Alexandre
Fontes:
Código Civil, Art. 1.475 e Súmula 308 do STJ
Informação Extra:
É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. O dono do imóvel hipotecado pode vendê-lo, gravá-lo com outras hipotecas, etc. O bem de família pode ser hipotecado pelo proprietário (Lei 8.009/90, art. 3º, V).