OAB 2 - Questão 60
Arlete, em estado puerperal, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido. (...) Na manhã seguinte, é constatada a morte por asfixia de um recém nascido, que não era o filho de Arlete. Diante do caso concreto, assinale a alternativa que indique a responsabilidade penal da mãe.
Fontes:
Código Penal, Art. 123 c/c Art. 20, § 3º
Informação Extra:
O crime de infanticídio (art. 123) é "matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". A mãe, agindo com a intenção de matar o próprio filho, mas por erro mata outra criança, responde como se tivesse matado o próprio filho (erro sobre a pessoa). As condições e qualidades da vítima pretendida (o próprio filho) se comunicam, e não as da vítima efetivamente atingida. Portanto, ela responde por infanticídio.