OAB 2 - Questão 99
Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
Fontes:
Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), Art. 37, § 2º
Informação Extra:
É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.