Simulado prova da OAB 21

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OAB 21 - Questão 50
Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social.
O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é
(A) legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.
(B) ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.
(C) legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.
(D) ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.

Fontes:

Direito Empresarial (Código Civil, Art. 1.061)

Informação Extra:

A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. A designação de administrador não sócio depende da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3, no mínimo, após a integralização. Como o capital está parcialmente integralizado, a aprovação da indicação de Maria (não-sócia) depende da unanimidade.