OAB 22 - Questão 2
Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), Arts. 11, IV, 28, I e 30.
Informação Extra:
Júlia (suspensa) e Bianca (licenciada) não podem advogar. Maria (servidora federal) não pode advogar contra a Fazenda Pública que a remunera (União). Carolina (servidora estadual) pode advogar contra a União, pois seu impedimento se restringe à Fazenda Pública do Estado. Portanto, apenas o ato de Carolina é válido.