OAB 22 - Questão 45
João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são capturados pela polícia logo após praticarem crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo. O Juízo da Infância e da Juventude aplicou a medida socioeducativa de internação para Lara, ressaltando que a adolescente já sofrera a medida de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O Juízo Criminal condenou João pelo crime de roubo em concurso com corrupção de menores. João apela da condenação pelo crime de corrupção de menores, sob o argumento de Lara não ser mais uma criança, bem como alegando que ela já está corrompida.
Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de João?
Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de João?
Fontes:
Direito Penal (Súmula 74 do STJ).
Informação Extra:
A corrupção de menores é crime formal, não exigindo a prova da efetiva corrupção do menor. É irrelevante que o menor já tenha antecedentes infracionais.