OAB 22 - Questão 47
Mário firmou contrato de seguro de vida e acidentes pessoais, apontando como beneficiários sua esposa e seu filho. O negócio foi feito via telemarketing, com áudio gravado, recebendo informações superficiais a respeito da cobertura completa a partir do momento da contratação, atendido pequeno prazo de carência em caso de morte ou invalidez parcial e total, além do envio de brindes em caso de contratação imediata. Mário contratou o serviço na mesma oportunidade por via telefônica, com posterior envio de contrato escrito para a residência do segurado. Mário veio a óbito noventa dias após a contratação. Os beneficiários de Mário, ao entrarem em contato com a seguradora, foram informados de que não poderiam receber a indenização securitária contratada, que ainda estaria no período de carência, ainda que a operadora de telemarketing, que vendeu o seguro para Mário, garantisse a cobertura. Verificando o contrato, os beneficiários perceberam o engano de compreensão da informação, já que estava descrito haver período de carência para o evento morte “nos termos da lei civil".
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Consumidor (CDC, Arts. 6º, III e 46).
Informação Extra:
O consumidor tem o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Cláusulas restritivas de direito devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. A informação superficial sobre a carência viola o dever de informação.