OAB 22 - Questão 5
A advogada Maria foi procurada por certo cliente para o patrocínio de uma demanda judicial. Ela, então, apresentou ao cliente contrato de prestação de seus serviços profissionais. A cláusula dez do documento estabelecia que Maria obrigava-se apenas a atuar na causa no primeiro grau de jurisdição. Além disso, a cláusula treze dispunha sobre a obrigatoriedade de pagamento de honorários, em caso de ser obtido acordo antes do oferecimento da petição inicial. Irresignado, o cliente encaminhou cópia do contrato à OAB, solicitando providências disciplinares.
Sobre os termos do contrato, assinale a afirmativa correta.
Sobre os termos do contrato, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 48, § 4º.
Informação Extra:
É lícito que o contrato preveja a atuação do advogado em apenas um grau de jurisdição (cláusula dez é válida). No entanto, é direito do advogado receber honorários caso o cliente transija com a parte contrária, pois o resultado útil foi alcançado (cláusula treze é válida). A alternativa C, que afirma que a cláusula treze é violadora, está incorreta.