Simulado prova da OAB 22

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OAB 22 - Questão 50
Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado.

Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?
(A) Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.
(B) Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.
(C) Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
(D) Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.

Fontes:

Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), Art. 86.

Informação Extra:

O credor de bem vendido com reserva de domínio ou com alienação fiduciária pode pedir a restituição do bem. A jurisprudência consolidou que, se o bem não for encontrado, o credor tem direito à restituição do valor em dinheiro (ação de busca e apreensão convertida em depósito), habilitando o crédito na falência.