OAB 22 - Questão 50
Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado.
Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?
Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?
Fontes:
Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), Art. 86.
Informação Extra:
O credor de bem vendido com reserva de domínio ou com alienação fiduciária pode pedir a restituição do bem. A jurisprudência consolidou que, se o bem não for encontrado, o credor tem direito à restituição do valor em dinheiro (ação de busca e apreensão convertida em depósito), habilitando o crédito na falência.