OAB 22 - Questão 51
Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um procurador do beneficiário, que lhe exibiu a cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento. Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido abusivamente, pois constava o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o lugar de pagamento era diverso de seu domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES. Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por ele, você, como advogado(a), responde que
Fontes:
Direito Cambiário (Súmula 387 do STF).
Informação Extra:
O devedor pode opor ao credor originário as exceções pessoais que tiver, como a de preenchimento abusivo do título. A oposição não pode ser feita contra terceiro de boa-fé, mas pode contra o credor original ou seu procurador.