OAB 22 - Questão 53
Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia. Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 503, e Súmula 301 do STJ).
Informação Extra:
A questão da paternidade, decidida como questão prejudicial na ação de alimentos com base em exame de DNA, faz coisa julgada material, impedindo a propositura de nova ação de investigação de paternidade.