OAB 22 - Questão 67
Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza puramente processual, que alterava o Código de Processo Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso de apelação acompanhado das respectivas razões.
Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é
Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é
Fontes:
Processo Penal (CPP, Art. 2º).
Informação Extra:
A lei processual tem aplicação imediata. O prazo recursal é regido pela lei vigente na data da intimação da decisão. Como Técio foi intimado na vigência da lei antiga (prazo de 5 dias), esse prazo deve ser observado.