OAB 23 - Questão 37
Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida. Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união.
Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é
Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é
Fontes:
Direito Civil (Código Civil, Art. 1.653).
Informação Extra:
É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. O pacto entre Arlindo e Berta foi válido (preencheu os requisitos legais), mas tornou-se ineficaz, pois o casamento não se realizou.