OAB 23 - Questão 39
Paulo, viúvo, tinha dois filhos: Mário e Roberta. Em 2016, Mário, que estava muito endividado, cedeu para seu amigo Francisco a quota-parte da herança a que fará jus quando seu pai falecer, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pago à vista. Paulo falece, sem testamento, em 2017, deixando herança líquida no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Sobre a partilha da herança de Paulo, assinale a afirmativa correta.
Sobre a partilha da herança de Paulo, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil (Código Civil, Art. 426).
Informação Extra:
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (*pacta corvina*). A cessão feita por Mário é nula. A herança de Paulo será dividida igualmente entre seus dois filhos, Mário e Roberta, cabendo R$ 1.500.000,00 para cada um.