Simulado prova da OAB 23

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OAB 23 - Questão 56
Luana, em litígio instaurado em face de Luciano, viu seu pedido ser julgado improcedente, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local, transitando em julgado. O advogado da autora a alerta no sentido de que, apesar de a decisão do tribunal local basear-se em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em regime repetitivo, o precedente não seria aplicável ao seu caso, pois se trata de hipótese fática distinta. Afirmou, assim, ser possível reverter a situação por meio do ajuizamento de ação rescisória.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
(A) Não cabe a ação rescisória, pois a previsão de cabimento de rescisão do julgado se destina às hipóteses de violação à lei e não de precedente.
(B) Cabe a ação rescisória, com base na aplicação equivocada do precedente mencionado.
(C) Cabe a ação rescisória, porque o erro sobre o precedente se equipara à situação da prova falsa.
(D) Não cabe ação rescisória com base em tal fundamento, eis que a hipótese é de ofensa à coisa julgada.

Fontes:

Direito Processual Civil (CPC, Art. 966, V, § 5º).

Informação Extra:

Cabe ação rescisória quando a decisão de mérito transitada em julgado estiver fundada em acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos que tenha sido posteriormente superado, ou quando a decisão de mérito estiver em desconformidade com precedente vinculante.