OAB 23 - Questão 57
Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado. Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.
A demanda de Roberta deverá ser
A demanda de Roberta deverá ser
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 486, § 1º).
Informação Extra:
No caso de extinção do processo sem resolução de mérito, o autor pode propor de novo a ação. A homologação da desistência da ação extingue o processo sem resolução de mérito, não fazendo coisa julgada material. A propositura da nova ação não impede que o juízo reconheça a litispendência e extinga o processo se a primeira ação ainda estiver em curso. Contudo, como a primeira foi extinta, a nova ação é possível. O gabarito A considera que há coisa julgada, o que está incorreto.