Simulado prova da OAB 23

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OAB 23 - Questão 74
Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS. Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara-se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos.

Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
(A) A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.
(B) A sociedade empresária está errada em relação a ambos os empregados.
(C) No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa, mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.
(D) A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio Cesar.

Fontes:

Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), Art. 15, § 5º, e Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar).

Informação Extra:

O depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e nos casos de licença por acidente de trabalho. No caso de licença por auxílio-doença comum, o depósito não é obrigatório. Portanto, a empresa errou em relação a Pedro e acertou em relação a Júlio Cesar.