OAB 24 - Questão 14
Numerosos partidos políticos de oposição ao governo federal iniciaram tratativas a fim de se fundirem, criando um novo partido, o Partido Delta. Almejam, com isso, criar uma força política de maior relevância no contexto nacional. Preocupados com a repercussão da iniciativa no âmbito das políticas regionais e percebendo que as tratativas políticas estão avançadas, alguns deputados federais buscam argumentos jurídico-constitucionais que impeçam a criação desse novo partido. Em reunião, concluem que, embora o quadro jurídico-constitucional brasileiro não vede a fusão de partidos políticos, estes, como pessoas jurídicas de direito público, somente poderão ser criados mediante lei aprovada no Congresso Nacional.
Ao submeterem essas conclusões a um competente advogado, este, alicerçado na Constituição da República, afirma que os deputados federais
Ao submeterem essas conclusões a um competente advogado, este, alicerçado na Constituição da República, afirma que os deputados federais
Fontes:
Direito Constitucional (CF/88, Art. 17, e Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096/95).
Informação Extra:
A Constituição Federal assegura a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Sua criação e fusão não dependem de lei do Congresso Nacional, mas do registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, após preencherem os requisitos legais.