OAB 24 - Questão 44
Os arquitetos Everton e Joana adquiriram pacote de viagens para passar a lua de mel na Europa, primeira viagem internacional do casal. Ocorre que o trajeto do voo previa conexão em um país que exigia visto de trânsito, tendo havido impedimento do embarque dos noivos, ainda no Brasil, por não terem o visto exigido. O casal questionou a agência de turismo por não ter dado qualquer explicação prévia nesse sentido, e a fornecedora informou que não se responsabilizava pela informação de necessidade de visto para a realização da viagem.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Consumidor (CDC, Art. 6º, III e Art. 14).
Informação Extra:
É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. A agência de turismo, como fornecedora, tem o dever de informar sobre a necessidade de vistos. A falha nesse dever de informação caracteriza defeito na prestação do serviço, gerando a responsabilidade objetiva da agência de reparar os danos causados.