OAB 24 - Questão 51
Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu. O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.
Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 334, § 4º e § 8º).
Informação Extra:
A audiência de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Como o réu manifestou interesse, a audiência deveria ocorrer. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa.