OAB 24 - Questão 50
O empresário individual Ives Diniz, em conluio com seus dois primos, realizou empréstimos simulados a fim de obter crédito para si; por esse e outros motivos, foi decretada sua falência. No curso do processo falimentar, o administrador judicial verificou a prática de outros atos praticados pelo devedor e seus primos, antes da falência; entre eles, a transferência de bens do estabelecimento a terceiros lastreados em pagamentos de dívidas fictícias, com nítido prejuízo à massa. De acordo com o enunciado e as disposições da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, o advogado contratado pelo administrador judicial para defender os direitos e interesses da massa deverá
Fontes:
Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), Art. 129.
Informação Extra:
São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores, diversos atos, como o pagamento de dívidas não vencidas, o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado de modo diverso do previsto, e a constituição de direito real de garantia. Os atos praticados com a intenção de prejudicar credores são revogáveis mediante ação revocatória (pauliana falimentar), a ser ajuizada pelo administrador judicial.