OAB 24 - Questão 76
Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos.
Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Processual do Trabalho (Súmula 268 do TST, alterada).
Informação Extra:
A prescrição bienal para ajuizar a ação trabalhista conta-se da extinção do contrato. A prescrição quinquenal atinge os créditos anteriores a 5 anos do ajuizamento. O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho para interromper a prescrição. A interrupção faz com que o prazo recomece a correr do ato que a interrompeu. Como o protesto foi em 2015, a ação ajuizada em 2016 está dentro do prazo.