OAB 25 - Questão 60
Em 2014, Túlio foi condenado definitivamente pela prática de um crime de estupro ao cumprimento de pena de 6 anos. Após preencher todos os requisitos legais, foi a ele deferido livramento condicional. No curso do livramento, Túlio vem novamente a ser condenado definitivamente por outro crime de estupro praticado durante o período de prova. Preocupada com as consequências dessa nova condenação, a família de Túlio procura o advogado para esclarecimentos.
Considerando as informações narradas, o advogado de Túlio deverá esclarecer à família que a nova condenação funciona, na revogação do livramento, como causa
Considerando as informações narradas, o advogado de Túlio deverá esclarecer à família que a nova condenação funciona, na revogação do livramento, como causa
Fontes:
Direito Penal (CP, Art. 86, I).
Informação Extra:
O livramento condicional será revogado se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício. A revogação é obrigatória. Por se tratar de crime hediondo, o novo livramento condicional só poderá ser concedido após o cumprimento de mais de 2/3 da pena, e desde que não seja reincidente específico em crime dessa natureza.