OAB 25 - Questão 64
No dia 15 de maio de 2017, Caio, pai de um adolescente de 14 anos, conduzia um veículo automotor, em via pública, às 14h, quando foi solicitada sua parada em uma blitz. Após consultar a placa do automóvel, os policiais constataram que o veículo era produto de crime de roubo ocorrido no dia 13 de maio de 2017, às 09h. Diante da suposta prática do crime de receptação, realizaram a prisão e encaminharam Caio para a Delegacia. Em sede policial, a vítima do crime de roubo foi convidada a comparecer e, em observância a todas as formalidades legais, reconheceu Caio como o autor do crime que sofrera. A autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo em detrimento de receptação. O Ministério Público, em audiência de custódia, manifesta-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, valorizando o fato de Caio ser reincidente, conforme confirmação constante de sua Folha de Antecedentes Criminais.
Quando de sua manifestação, o advogado de Caio, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer
Quando de sua manifestação, o advogado de Caio, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer
Fontes:
Processo Penal (CPP, Art. 302).
Informação Extra:
Não há situação de flagrante. O flagrante próprio ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la. O quase-flagrante, quando é perseguido logo após. O flagrante presumido, quando é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Caio foi encontrado dois dias depois, o que não configura nenhuma das hipóteses. A prisão foi ilegal e deve ser relaxada.