OAB 25 - Questão 65
Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime de homicídio qualificado em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ele estava discutindo com ela quando da ação delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso,
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso,
Fontes:
Processo Penal (CPP, Art. 593, III, 'd').
Informação Extra:
Cabe apelação das decisões do Tribunal do Júri quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. Se o Tribunal de Apelação der provimento ao recurso com base nesse fundamento, o réu será submetido a novo julgamento.