OAB 25 - Questão 67
Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia.
Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que
Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que
Fontes:
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), Arts. 16 e 41.
Informação Extra:
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação em contexto de violência doméstica, a retratação da vítima só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. A retratação na delegacia não tem validade. Além disso, não se aplica a Lei 9.099/95 (transação, suspensão condicional) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.