Simulado prova da OAB 26

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OAB 26 - Questão 39
Paula é credora de uma dívida de R$ 900.000,00 assumida solidariamente por Marcos, Vera, Teresa, Mirna, Júlio, Simone, Úrsula, Nestor e Pedro, em razão de mútuo que a todos aproveita. Antes do vencimento da dívida, Paula exonera Vera e Mirna da solidariedade, por serem amigas de longa data. Dois meses antes da data de vencimento, Júlio, em razão da perda de seu emprego, de onde provinha todo o sustento de sua família, cai em insolvência. Ultrapassada a data de vencimento, Paula decide cobrar a dívida.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
(A) Vera e Mirna não podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico não permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores.
(B) Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.
(C) Se Simone for cobrada por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes, inclusive Júlio.
(D) Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar as quotas-partes dos demais. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, com exceção de Vera.

Fontes:

Direito Civil (Código Civil, Arts. 265, 275 e 282).

Informação Extra:

O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Se Marcos pagar a dívida integral, poderá cobrar a quota-parte dos demais co-devedores. A parte do devedor insolvente (Júlio) será rateada entre todos os demais, inclusive os exonerados da solidariedade (Vera e Mirna), pois a renúncia à solidariedade não implica renúncia à dívida em si.