OAB 26 - Questão 5
Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. Transcorrido um ano após a aplicação e o cumprimento das sanções, os três pretendem obter a reabilitação, mediante provas efetivas de seu bom comportamento.
De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta.
De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), Art. 41.
Informação Extra:
É permitida a reabilitação ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, após 1 (um) ano do cumprimento da sanção, desde que apresente provas efetivas de bom comportamento. Se a sanção disciplinar resultou da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da reabilitação criminal. Portanto, Júlio e Tatiana podem pedir a reabilitação; Rodrigo também pode, mas depende da reabilitação criminal.