Simulado prova da OAB 26

0
1010
OAB 26 - Questão 5
Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime ao qual foi condenado. Transcorrido um ano após a aplicação e o cumprimento das sanções, os três pretendem obter a reabilitação, mediante provas efetivas de seu bom comportamento.

De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta.
(A) Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal.
(B) Apenas Júlio faz jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, somente nos casos de sanção disciplinar de censura.
(C) Todos fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar, independentemente se resultantes da prática de crime, tendo em vista que são esferas distintas de responsabilidade.
(D) Ninguém faz jus à reabilitação, que só pode ser concedida após dois anos mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de sanção disciplinar de censura, e após três anos nos casos de sanção disciplinar de suspensão.

Fontes:

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), Art. 41.

Informação Extra:

É permitida a reabilitação ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, após 1 (um) ano do cumprimento da sanção, desde que apresente provas efetivas de bom comportamento. Se a sanção disciplinar resultou da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da reabilitação criminal. Portanto, Júlio e Tatiana podem pedir a reabilitação; Rodrigo também pode, mas depende da reabilitação criminal.