OAB 26 - Questão 68
Um Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de um suposto crime de ação penal pública incondicionada, determina, de ofício, a instauração de inquérito policial. Após adotar diligência, verifica que, na realidade, a conduta investigada era atípica. O indiciado, então, pretende o arquivamento do inquérito e procura seu advogado para esclarecimentos, informando que deseja que o inquérito seja imediatamente arquivado.
Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que a autoridade policial
Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que a autoridade policial
Fontes:
Processo Penal (CPP, Art. 17 e Súmula 524 do STF).
Informação Extra:
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Ela deve concluir o inquérito com um relatório e remetê-lo ao juiz, que o encaminhará ao Ministério Público. O MP, como titular da ação penal, requererá o arquivamento se entender que não há base para a denúncia. O arquivamento determinado pelo juiz, a pedido do MP, faz coisa julgada material, e a polícia só poderá proceder a novas pesquisas se tiver notícia de provas novas (Súmula 524 STF).