OAB 26 - Questão 67
Caio vinha sendo investigado pela prática de crime de organização criminosa. Durante os atos de investigação, agentes da Polícia Civil descobriram que ele realizaria ação no exercício da atividade criminosa da organização que deixaria clara a situação de flagrante e permitiria a obtenção de provas. Todavia, a investigação também indicava que nos dias seguintes outros atos do grupo criminoso seriam praticados por Caio, o que permitiria a identificação de outros envolvidos na organização. Diante disso, a autoridade policial determina diretamente e em sigilo que ocorra ação controlada, comunicando apenas ao Ministério Público, retardando a intervenção policial para que a medida se concretizasse de forma mais eficaz à formação da prova e obtenção de informações.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Caio poderá buscar a invalidade da chamada “ação controlada", porque
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Caio poderá buscar a invalidade da chamada “ação controlada", porque
Fontes:
Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), Art. 8º.
Informação Extra:
A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à organização criminosa, desde que mantida sob observação e acompanhamento, para que a medida se concretize no momento mais eficaz. O retardo da intervenção deve ser previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. A ausência de comunicação prévia ao juiz invalida o ato.