OAB 27 - Questão 52
Amanda ajuizou execução por quantia certa em face de Carla, fundada em contrato de empréstimo inadimplido que havia sido firmado entre elas, pelo valor, atualizado na data-base de 20/3/2017, de R$ 50 mil. Carla foi citada e não realizou o pagamento no prazo legal, tampouco apresentou embargos, limitando-se a indicar à penhora um imóvel de sua titularidade. Carla informou que o referido imóvel valeria R$ 80 mil. Amanda, após consultar três corretores de imóveis, verificou que o valor estaria bem próximo ao de mercado, de modo que pretende dar seguimento aos atos de leilão e recebimento do crédito.
Diante de tal situação, assinale a afirmativa que melhor atende aos interesses de Amanda.
Diante de tal situação, assinale a afirmativa que melhor atende aos interesses de Amanda.
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 871, I e 872)
Informação Extra:
A avaliação do bem penhorado é, em regra, necessária. Contudo, o Art. 871, I, do CPC, dispensa a realização da avaliação se uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Como Amanda (exequente) concordou com a estimativa de valor feita por Carla (executada), a avaliação judicial pode ser dispensada.