Simulado prova da OAB 27

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OAB 27 - Questão 79
Em reclamação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2018, os pedidos formulados por Paulo em face do seu ex-empregador foram julgados totalmente procedentes.

Em relação à verba honorária, de acordo com a CLT, sabendo-se que o patrocínio de Paulo foi feito por advogado particular por ele contratado, assinale a afirmativa correta.
(A) Não haverá condenação em honorários advocatícios, porque o autor não está assistido pelo sindicato de classe.
(B) Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 10% e de, no máximo, 20% em favor do advogado.
(C) Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% em favor do advogado.
(D) Somente se a assistência do advogado do autor for gratuita é que haverá condenação em honorários, de até 20%.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 791-A)

Informação Extra:

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), são devidos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. O gabarito D reflete a situação anterior à reforma, que não é aplicável a uma ação ajuizada em 2018.