OAB 28 - Questão 1
Gabriel, advogado, teve aplicada contra si penalidade de suspensão, em razão da prática das seguintes condutas: atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei; recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele e incidir em erros reiterados que evidenciaram inépcia profissional. Antes de decorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar.
Com base no caso narrado, assinale a opção que indica a penalidade disciplinar a ser aplicada.
Com base no caso narrado, assinale a opção que indica a penalidade disciplinar a ser aplicada.
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), Art. 38, I e § único.
Informação Extra:
A penalidade de exclusão é aplicável ao advogado que já sofreu por três vezes a penalidade de suspensão. O novo processo disciplinar, instaurado em razão das punições prévias, pode culminar na exclusão. Para a aplicação da pena de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente. Uma vez excluído, um novo pedido de inscrição fica condicionado à prova de reabilitação.