Simulado prova da OAB 28

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OAB 28 - Questão 67
Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de 05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa. A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando: (i) preliminar de nulidade em razão de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença; (ii) insuficiência probatória, já que as declarações da vítima, que não presta compromisso legal de dizer a verdade, não poderiam ser consideradas; (iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado era um simulacro de arma de fogo, conforme laudo acostado aos autos.
A sentença foi integralmente mantida. Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma. Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel deverá interpor
(A) embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, sua absolvição e o afastamento da causa de aumento de pena reconhecida.
(B) embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar e o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.
(C) embargos de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, apenas.
(D) embargos infringentes, buscando o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.

Fontes:

Processo Penal (CPP, Art. 609, parágrafo único).

Informação Extra:

Cabem embargos infringentes e de nulidade quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu. Os embargos ficam restritos à matéria objeto da divergência. Como a divergência foi apenas sobre o afastamento da causa de aumento pelo emprego de arma, os embargos infringentes só podem versar sobre esse ponto.