Simulado prova da OAB 3

0
1078
OAB 3 - Questão 10
Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar.

A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia
(A) deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens.
(B) poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros.
(C) poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.
(D) somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial.

Fontes:

Código Civil, Art. 1.641, II e Art. 1.639

Informação Extra:

À época da prova, o art. 1.641, II do CC impunha o regime da separação obrigatória de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos. Como Mathias tinha 65 anos, o casamento deveria seguir esse regime. No entanto, o gabarito oficial foi a letra C. Isso indica uma interpretação de que, como Tânia tinha 60 anos (no limite), a regra não se aplicaria a ela, ou que a regra geral de escolha do regime (art. 1.639) prevaleceria sobre a exceção. A alternativa C representa a regra geral: podem escolher o regime que quiserem, mas se for diferente do legal (comunhão parcial), precisam de pacto antenupcial. A questão é controversa, mas o gabarito é C.