Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 19
A ação popular é um importante instrumento para a promoção da tutela coletiva de direitos.

Acerca da coisa julgada formada pelas sentenças de mérito proferidas em tais ações, é correto afirmar que
(A) só se forma coisa julgada em ações populares julgadas procedentes, após a aplicação do duplo grau de jurisdição, medida que tem por objetivo preservar os interesses da Fazenda Pública eventualmente condenada.
(B) a produção de efeitos erga omnes não ocorre se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
(C) produz efeitos erga omnes, exclusivamente nos casos de procedência meritória, ficando seus efeitos, em todos os casos de improcedência, limitados às partes do processo.
(D) produz, como regra, efeitos inter partes, cabendo aos interessados em se beneficiarem de eventual procedência na ação requererem sua habilitação até a prolação da sentença.

Fontes:

Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65), Art. 18

Informação Extra:

A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de improcedência da ação por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.