Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 18
Sônia, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Sônia faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. (...) No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Sônia e lhe dirige grave ofensa física.

A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando
(A) não deve receber a quantia em dinheiro, tendo em vista que a doação é nula, pois deveria ter sido realizada por escritura pública.
(B) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de o instrumento de doação prever cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão.
(C) não deve receber a quantia em dinheiro, pois dirigiu grave ofensa física à sua tia Sônia.
(D) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia.

Fontes:

Código Civil, Art. 555 e 564, I

Informação Extra:

A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário. A ofensa física grave é uma das causas de ingratidão (art. 557, I). A cláusula de renúncia antecipada ao direito de revogar a doação por ingratidão é nula (art. 556). Portanto, Sônia pode revogar a doação e Fernando não tem direito ao dinheiro.