OAB 3 - Questão 18
Sônia, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Sônia faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. (...) No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Sônia e lhe dirige grave ofensa física.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando
Fontes:
Código Civil, Art. 555 e 564, I
Informação Extra:
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário. A ofensa física grave é uma das causas de ingratidão (art. 557, I). A cláusula de renúncia antecipada ao direito de revogar a doação por ingratidão é nula (art. 556). Portanto, Sônia pode revogar a doação e Fernando não tem direito ao dinheiro.