OAB 3 - Questão 35
A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII).
A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação
A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação
Fontes:
Constituição Federal, Art. 5º, XVIII e XIX
Informação Extra:
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.