OAB 3 - Questão 73
João da Silva decidiu ampliar o seu consultório médico e, para isso, contratou o serviço do empreiteiro Vivaldo Fortuna. (...) Por conta disso, abandonaram a obra e ajuizaram uma ação trabalhista em face de João da Silva, pleiteando os três meses de salários atrasados, além das verbas resilitórias decorrentes da rescisão indireta provocada por Vivaldo.
Diante desse caso concreto, é correto afirmar que João da Silva
Diante desse caso concreto, é correto afirmar que João da Silva
Fontes:
CLT, Art. 455 e OJ 191 da SDI-1 do TST
Informação Extra:
Diante da inadimplência do empreiteiro principal, o dono da obra responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, se não for empresa construtora ou incorporadora. Como João da Silva é dono da obra e não construtor, sua responsabilidade seria apenas subsidiária. A ação deveria ser contra o empreiteiro. Portanto, João não deve ser condenado.