Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 73
João da Silva decidiu ampliar o seu consultório médico e, para isso, contratou o serviço do empreiteiro Vivaldo Fortuna. (...) Por conta disso, abandonaram a obra e ajuizaram uma ação trabalhista em face de João da Silva, pleiteando os três meses de salários atrasados, além das verbas resilitórias decorrentes da rescisão indireta provocada por Vivaldo.

Diante desse caso concreto, é correto afirmar que João da Silva
(A) deve ser condenado a pagar os salários atrasados e as verbas resilitórias decorrentes da rescisão indireta, uma vez que é o sucessor trabalhista de Vivaldo Fortuna.
(B) deve ser condenado a pagar apenas os salários atrasados, mas não as verbas resilitórias, uma vez que não foi ele quem deu causa à rescisão indireta.
(C) não deve ser condenado a pagar os salários atrasados e as verbas resilitórias decorrentes da rescisão indireta, uma vez que a obra não foi devidamente encerrada.
(D) não deve ser condenado a pagar os salários atrasados e as verbas resilitórias decorrentes da rescisão indireta, uma vez que é o dono da obra e não desenvolve atividade de construção ou incorporação.

Fontes:

CLT, Art. 455 e OJ 191 da SDI-1 do TST

Informação Extra:

Diante da inadimplência do empreiteiro principal, o dono da obra responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, se não for empresa construtora ou incorporadora. Como João da Silva é dono da obra e não construtor, sua responsabilidade seria apenas subsidiária. A ação deveria ser contra o empreiteiro. Portanto, João não deve ser condenado.