Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 76
Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que
(A) devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.
(B) devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra localidade.
(C) devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução.
(D) podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.

Fontes:

Súmula 33 do TST (já cancelada, mas refletia o entendimento da época do CPC/73)

Informação Extra:

A competência para julgar os embargos de terceiro é do juízo que ordenou a constrição, seja ele o deprecante ou o deprecado. A Súmula 419 do STJ (posterior) fixou: "Os embargos de terceiro podem ser opostos no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou irregularidades do ato constritivo". A alternativa D reflete esse entendimento.