OAB 3 - Questão 76
Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que
Fontes:
Súmula 33 do TST (já cancelada, mas refletia o entendimento da época do CPC/73)
Informação Extra:
A competência para julgar os embargos de terceiro é do juízo que ordenou a constrição, seja ele o deprecante ou o deprecado. A Súmula 419 do STJ (posterior) fixou: "Os embargos de terceiro podem ser opostos no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou irregularidades do ato constritivo". A alternativa D reflete esse entendimento.