Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 77
Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial, foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos. Seis meses depois, juntamente com Mévio, empregado representante da CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) da empresa por parte dos empregados, arquitetaram um plano para descobrir determinado segredo industrial do seu empregador e repassá-lo ao concorrente (...) a empresa, agora, pretende dispensar ambos por falta grave.

Você foi contratado como consultor jurídico para indicar a forma de fazê-lo. O que deve ser feito?
(A) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício e Mévio, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão deles para apuração dos fatos.
(B) Simples dispensa por falta grave para ambos os empregados, pois o inquérito para apuração de falta grave serve apenas para a dispensa do empregado estável decenal.
(C) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão dele para apuração dos fatos; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
(D) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, contados do conluio entre os empregados; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.

Fontes:

CLT, Art. 853 e Súmula 379 do TST

Informação Extra:

O dirigente sindical (Tício) só pode ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial. O empregado eleito para a CIPA (Mévio) também tem estabilidade, mas, segundo a Súmula 379 do TST, o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave é necessário apenas para o estável do art. 477 da CLT (decenal) e para o dirigente sindical. Assim, para Mévio, a dispensa pode ser direta.