OAB 3 - Questão 77
Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial, foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos. Seis meses depois, juntamente com Mévio, empregado representante da CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) da empresa por parte dos empregados, arquitetaram um plano para descobrir determinado segredo industrial do seu empregador e repassá-lo ao concorrente (...) a empresa, agora, pretende dispensar ambos por falta grave.
Você foi contratado como consultor jurídico para indicar a forma de fazê-lo. O que deve ser feito?
Você foi contratado como consultor jurídico para indicar a forma de fazê-lo. O que deve ser feito?
Fontes:
CLT, Art. 853 e Súmula 379 do TST
Informação Extra:
O dirigente sindical (Tício) só pode ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial. O empregado eleito para a CIPA (Mévio) também tem estabilidade, mas, segundo a Súmula 379 do TST, o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave é necessário apenas para o estável do art. 477 da CLT (decenal) e para o dirigente sindical. Assim, para Mévio, a dispensa pode ser direta.